A Prefeitura Municipal de São Bento, por meio do Decreto nº 294/2025, publicado em 2 de janeiro de 2025, instituiu o recadastramento obrigatório para todos os servidores públicos efetivos ativos do município. O objetivo é atualizar os dados cadastrais e funcionais desses servidores, garantindo a precisão das informações junto ao sistema integrado do Departamento de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, bem como melhorar o planejamento e a gestão de recursos humanos.
Quem Deve Participar
O recadastramento é destinado a todos os servidores efetivos ativos, incluindo aqueles afastados, cedidos a outros órgãos ou entidades, em licença ou férias. A não realização do procedimento implicará sanções administrativas, podendo resultar na suspensão de vencimentos.
Documentação Necessária
Os servidores deverão apresentar, pessoalmente, originais e cópias dos seguintes documentos:
- I – Formulário de Atualização Cadastral, devidamente preenchido (Anexo I);
- II – Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
- III – Título de eleitor, comprovante de votação da última eleição e Certidão de quitação eleitoral emitida eletronicamente pelo TSE;
- IV – Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF;
- V – Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;
- VI – Comprovante de residência atualizado;
- VII – Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, sendo aceito os seguintes: Certificado de conclusão de nível médio, Certificado ou Diploma de conclusão de nível superior, Certificado de Especialização, Mestrado ou Doutorado;
- VIII – Comprovante de registro em Órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada (CREA, OAB, COREN, CRO, CRM e, etc.);
- IX – Certidão de casamento, quando for o caso;
- X – Certidão de nascimento dos filhos de até 14, quando houver;
- XI – Declaração de acumulação/ não acumulação de cargo/função/ emprego público (Anexo II);
- XII – PIS/PASEP;
- XIII – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- XIV – CNH (quando exigido no cargo);
- XV – Ato de Nomeação (Decreto ou Portaria);
- XVI – Termo de Posse;
- XVII – Cópia dos últimos 03 (três) Contracheques. (disponibilizados no link http://saobento.contrachequeonline.net.br/home/login);
- XVIII – Declaração de Efetivo Exercício, assinado pelo chefe imediato do local de trabalho (Anexo III).
Os anexos I, II, III e IV podem ser acessados nos links abaixo nesta página ou na Secretaria de Administração.
Cronograma e Local do Recadastramento
O recadastramento ocorrerá entre 7 e 24 de janeiro de 2025, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 17h, no auditório da Escola Mota Junior, localizada na Travessa Major Marcos, s/n, Centro, São Bento. O procedimento será organizado por ordem alfabética e por secretaria, conforme cronograma no Anexo IV.
Responsabilidades e Penalidades
A Secretaria Municipal de Administração será responsável pela coordenação e execução do recadastramento, com o apoio de uma comissão designada para conferir os documentos e arquivá-los adequadamente. Os servidores que apresentarem informações falsas estarão sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais.
Resultado Final
Até 30 dias após o término do recadastramento, a Secretaria de Administração apresentará um relatório conclusivo ao prefeito Carlos Dino Penha, identificando os servidores em efetivo exercício e aqueles em situações de irregularidade.
Dúvidas e Casos Omissos
Questões não previstas no decreto devem ser protocoladas na Secretaria de Administração para análise e parecer da Procuradoria Geral do Município.
A Prefeitura de São Bento reforça a importância do cumprimento do recadastramento para garantir a regularidade funcional e a eficiência da gestão pública.